Primando pelo respeito à Educação e sendo detectadas práticas delitivas que lhes causam prejuízo, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, ofertou denúncia ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinteal), daquele município, Pedro Farias de Oliveira, pedindo inclusive a suspensão do exercício da função pública. O promotor de Justiça Dênis Guimarães requereu valor mínimo de indenização de R$ 50 mil a ser destinado ao Fundo Municipal da Educação. A Justiça acatou parcialmente a denúncia e aplicou duas medidas cautelares.
De acordo com a denúncia, o presidente do Sinteal, em Delmiro Gouveia, tem-se aproveitado da função para incitar servidores da Educação à paralisações com tentativa de frustrar a aplicação de provas relevantes como as do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e do Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas (Saveal).
“Ciente da pretensão de nova paralisação induzida pelo Sinteal, convoquei o senhor Pedro Farias e diretores sindicais para uma audiência, da qual participariam representantes da Secretaria Municipal de Educação para chegarmos a um consenso e ser feita a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde ambas as partes assumiriam suas respectivas responsabilidades. No entanto, o agendamento foi ignorado sendo surpreendido já com a deliberação da greve”, explica o promotor de Justiça Dênis Guimarães.
A juíza Bruna Mendes d’Almeida evidenciou a legitimidade da liberdade de expressão, mas deixou claro que nos casos em que os cidadãos ultrapassem os limites há respaldo para responsabilização civil e penal.
“Portanto, as exceções à liberdade de expressão são restritas a hipóteses de incidência de abuso de direito, vejamos que o Ministério Público demonstrou a priori que o denunciado mesmo após determinações judiciais de ilegalidade momentânea da greve dos servidores públicos, conforme descrito na denúncia de fls. 1/10, permaneceu incitando a continuação do movimento pelas redes sociais, o que numa análise preliminar e sem adentrar no mérito demonstra uso errôneo do direito posto”.
A magistrada recebeu a denúncia e, na tarde desta quarta-feira (1°) determinou a aplicação de duas medidas cautelares. A primeira determinando que o acusado se abstenha de utilizar de rede social (qualquer que seja ela [própria ou de terceiros ] Whatspp, Instagram, Facebook, Tiktok, etc) para promover novas manifestações no sentido de descumprimento de determinações judiciais, sob pena de reavaliação das medidas cautelares”.
A outra que o presidente do Sinteal, em Delmiro, compareça periodicamente em juízo para informar e justificar atividades . Ela também acatou e determinou que fosse oficiada a Secretaria Municipal de Educação para apresentar relação de servidores individualizadas descumpriram a decisão judicial que reconheceu a ilegalidade da greve.
Notificação
O Sinteal foi notificado no dia 5 de Outubro e a audiência agendada para o dia 17 de outubro, às 14h, porém o presidente Pedro Farias de Oliveira afirmou que, no mesmo dia da audiência, já havia sido deliberado pela realização de greve propositalmente nos dias que alcançavam o período de 23 a 25 de outubro, da realização da prova do SAEB.
Diante dos fatos e da exaustão por tentativas de diálogos rejeitadas pelo presidente do Sinteal, o promotor Dênis Guimarães adotou as providências cabíveis ao Ministério Público. “Reconhecemos a importância do Sindicato na defesa dos direitos dos profissionais da Educação, o que não pode é um presidente praticar condutas ilícitas e incompatíveis com o exercício da sua função, tampouco se sobrepor às instituições que promovem a Justiça, seja ela o Poder Judiciário ou o Ministério Público. O senhor Pedro Farias tendo a chance de sentar à mesa com o Ministério Público, que também convocou representantes do Município para se discutir estratégias e definir soluções, preferiu tumultuar instigando a prática do crime de desobediência por servidores públicos municipais da Educação em rede social, podendo comprometer recursos advindos do VAAAR/FUNDEB ”, relata o representante ministerial.
Descumprimento
Dênis Guimarães também evidenciou que o presidente do Sinteal, em Delmiro Gouveia, cometeu crime desobediência por expresso e doloso descumprimento à decisão judicial, assinada pelo desembargador Alcides Gusmão, proferida nos autos do Processo n.º 0809564-36.2023.8.02.0000.
“Determino que os servidores públicos municipais do Município de Delmiro Gouveia, representados pelo réu, abstenham-se de deflagrar a greve prevista para os dias 23/10/2023 a 25/10/2023, conforme posto no ofício SINTEAL n. 210/2023, mantendo-se em atividade, sob pena de multa diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser arcada pelos servidores públicos que descumprirem a presente decisão. O que não foi cumprido. Pedidos Nesse contexto, foi pedido pelo Ministério Público deferimento de medida cautelar atípica – Poder Geral de Cautela do Poder Judiciário – com a finalidade de determinar que o mesmo se abstenha de utilizar de rede social (qualquer que seja ela [própria ou de terceiros ] Whatspp, Instagram, Facebook, Tiktok, etc) para promover novas práticas delitivas”.
O Ministério Público solicitou à Secretaria Municipal de Educação uma relação com os nomes dos servidores que aderiram à mobilização encabeçada pelo presidente do Sinteal e também descumpriram a decisão judicial que reconheceu a ilegalidade da greve.